Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316.2/46807
Title: Reconhecimento automático de graus e diplomas no espaço europeu de ensino superior: o caso de Portugal
Other Titles: Automatic recognition of academic degrees in the EHEA: the case of Portugal
Authors: Magriço, Vítor
Keywords: automatic academic recognition;European Higher Education Area (EHEA);Portugal;reconhecimento académico automático;Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES);Portugal
Issue Date: 2019
Publisher: Imprensa da Universidade de Coimbra
Journal: http://hdl.handle.net/10316.2/46806
Abstract: Automatic academic recognition is on the agenda of the European Higher Education Area (EHEA). In 2012, at the Ministerial meeting in Bucharest, the ministers responsible for higher education committed to working together towards the automatic recognition of comparable academic degrees as a long‑term goal based on the instruments of the Bologna Process. Several countries, such as the Benelux countries, the Nordic countries and the Baltic countries, have started the negotiations in order to establish regional areas where academic degrees can be automatically recognized. In Portugal, automatic academic recognition is a long‑living practice dating back to the 1970s. Currently, in addition to a case‑by‑case assessment recognition system carried on by Portuguese higher education institutions, laid down in the Decree‑Law no. 283/83, of 21 October, there is also an in‑level automatic recognition system based on the decisions of the Committee for the Recognition of Foreign Degrees, in accordance with the Decree‑Law no. 341/2007, of 12 October. This study has concluded that: (1) data show that since the publication of this last Decree there clearly has been a “substitution effect” from case‑by‑case assessment to automatic recognition; (2) some inconsistencies in the current model of automatic recognition demand for incremental improvements and (3) taking into account the recent developments in the EHEA, it is the right moment to discuss the possibility of deepening the system.
O reconhecimento académico automático está na ordem do dia no Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES). Em 2012, na Ministerial de Bucareste, os ministros encarregados do Ensino Superior comprometeram‑se a trabalhar em conjunto para o reconhecimento automático de graus académicos comparáveis assente nos instrumentos do Processo de Bolonha. Desde então, diversos países, de que são exemplos os países do Benelux, os países nórdicos e os países do Báltico, têm vindo a concertar entendimentos com vista à criação de espaços regionais onde os graus do ensino superior sejam automaticamente reconhecidos. Em Portugal, o reconhecimento académico automático é uma prática já antiga que remonta ao início dos anos 70 do século passado. Atualmente, a par do reconhecimento casuístico, da competência das instituições de ensino superior, previsto no Decreto‑Lei n.º 283/83, de 21 de junho, existe também o reconhecimento genérico automático, da competência da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, nos termos do Decreto‑Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. Concluiu‑se neste trabalho que: (1) desde a publicação deste Decreto‑Lei, houve claramente um “efeito de substituição” do reconhecimento casuístico pelo reconhecimento automático; (2) algumas inconsistências do atual modelo de reconhecimento automático requerem melhorias incrementais e (3) considerando os últimos desenvolvimentos no EEES, torna‑se oportuno discutir a possibilidade de aprofundamento do sistema.
URI: https://hdl.handle.net/10316.2/46807
ISBN: 978-989-26-1634-6 (PDF)
978-989-26-1633-9
DOI: 10.14195/978-989-26-1634-6_1
Rights: open access
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